Juros e Financiamentos
Os juros do seu empréstimo estão muito acima da média? Veja como comparar
Resposta rápida
Compare a taxa de juros do seu contrato com a taxa média que o Banco Central divulga para o mesmo tipo de crédito e o mesmo mês da contratação. Uma diferença grande é um sinal de alerta e justifica uma análise do contrato. A taxa média é a referência usada pelo STJ, que ainda vai definir, no Tema 1.378, o peso exato dessa comparação.
O que é a taxa média de mercado?
Todo mês, o Banco Central publica a taxa média de juros cobrada pelos bancos em cada tipo de crédito: crédito pessoal, consignado, financiamento de veículos, cartão de crédito, cheque especial e outros. A média é calculada a partir das operações novas contratadas no mês, ponderadas pelo valor.
Ela funciona como um retrato do “preço normal” do dinheiro naquele momento, para aquele tipo de crédito. Por isso é a principal referência para saber se a taxa de um contrato está fora do padrão.
Por que a taxa média importa para o seu contrato?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recurso repetitivo, que os juros de contratos bancários podem ser revistos quando a abusividade fica demonstrada no caso concreto, e que a taxa média de mercado é o referencial para essa avaliação (REsp 1.061.530/RS, Tema 27).
Isso não quer dizer que toda taxa acima da média seja abusiva. Os tribunais costumam olhar para discrepâncias relevantes em relação à média, e não para pequenas diferenças. Também consideram o tipo de crédito, as garantias e as circunstâncias da contratação.
Atenção: o STJ está julgando, no Tema 1.378, se a taxa média do Banco Central basta, sozinha, para demonstrar a abusividade dos juros. Este conteúdo será atualizado quando a tese for fixada.
Como encontrar a taxa média do Banco Central
- Acesse o Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central.
- Pesquise pelo nome da série: “Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres – Pessoas físicas”, seguido do tipo de crédito (por exemplo, “Crédito pessoal não consignado”).
- Selecione o período que inclui o mês da sua contratação.
- Anote o valor: ele está em % ao mês.
| Tipo de crédito | Código da série no SGS |
|---|---|
| Crédito pessoal não consignado | 25464 |
| Consignado para servidores públicos | 25467 |
| Consignado para trabalhadores do setor privado | 25466 |
| Financiamento de veículos | 25471 |
| Financiamento imobiliário com taxas de mercado | 25497 |
| Cartão de crédito rotativo | 25477 |
| Cheque especial | 25463 |
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Onde está a taxa do seu contrato?
Procure no contrato ou na cédula de crédito a taxa de juros, que costuma aparecer em duas versões: mensal e anual. Use a mensal para comparar com a média do Banco Central.
Não confunda com o CET (custo efetivo total). O CET soma juros, seguros, tarifas e impostos e é sempre maior que a taxa de juros. A comparação correta é taxa com taxa.
Quando vale analisar uma revisão?
Quando a taxa do contrato fica bem acima da média do mesmo tipo de crédito e do mesmo mês, vale uma análise do contrato antes de qualquer decisão. A análise mostra:
- quanto essa diferença representa em reais ao longo do contrato;
- se há outros custos relevantes, como seguros e tarifas embutidos;
- quais caminhos existem: negociação com o banco, portabilidade, quitação com desconto ou avaliação de revisão.
A revisão judicial da taxa exige advogado, de livre escolha do cliente. Muitas vezes, porém, o melhor caminho começa por uma negociação bem fundamentada.