Juros e Financiamentos

Os juros do seu empréstimo estão muito acima da média? Veja como comparar

Por Dr. Brunno Giancoli · Atualizado em

Resposta rápida

Compare a taxa de juros do seu contrato com a taxa média que o Banco Central divulga para o mesmo tipo de crédito e o mesmo mês da contratação. Uma diferença grande é um sinal de alerta e justifica uma análise do contrato. A taxa média é a referência usada pelo STJ, que ainda vai definir, no Tema 1.378, o peso exato dessa comparação.

O que é a taxa média de mercado?

Todo mês, o Banco Central publica a taxa média de juros cobrada pelos bancos em cada tipo de crédito: crédito pessoal, consignado, financiamento de veículos, cartão de crédito, cheque especial e outros. A média é calculada a partir das operações novas contratadas no mês, ponderadas pelo valor.

Ela funciona como um retrato do “preço normal” do dinheiro naquele momento, para aquele tipo de crédito. Por isso é a principal referência para saber se a taxa de um contrato está fora do padrão.

Por que a taxa média importa para o seu contrato?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recurso repetitivo, que os juros de contratos bancários podem ser revistos quando a abusividade fica demonstrada no caso concreto, e que a taxa média de mercado é o referencial para essa avaliação (REsp 1.061.530/RS, Tema 27).

Isso não quer dizer que toda taxa acima da média seja abusiva. Os tribunais costumam olhar para discrepâncias relevantes em relação à média, e não para pequenas diferenças. Também consideram o tipo de crédito, as garantias e as circunstâncias da contratação.

Atenção: o STJ está julgando, no Tema 1.378, se a taxa média do Banco Central basta, sozinha, para demonstrar a abusividade dos juros. Este conteúdo será atualizado quando a tese for fixada.

Como encontrar a taxa média do Banco Central

  1. Acesse o Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central.
  2. Pesquise pelo nome da série: “Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres – Pessoas físicas”, seguido do tipo de crédito (por exemplo, “Crédito pessoal não consignado”).
  3. Selecione o período que inclui o mês da sua contratação.
  4. Anote o valor: ele está em % ao mês.
Tipo de crédito Código da série no SGS
Crédito pessoal não consignado 25464
Consignado para servidores públicos 25467
Consignado para trabalhadores do setor privado 25466
Financiamento de veículos 25471
Financiamento imobiliário com taxas de mercado 25497
Cartão de crédito rotativo 25477
Cheque especial 25463

Prefere não fazer isso à mão? O verificador de juros do CONTRATOemDIA faz a comparação para você em cerca de 1 minuto.

Onde está a taxa do seu contrato?

Procure no contrato ou na cédula de crédito a taxa de juros, que costuma aparecer em duas versões: mensal e anual. Use a mensal para comparar com a média do Banco Central.

Não confunda com o CET (custo efetivo total). O CET soma juros, seguros, tarifas e impostos e é sempre maior que a taxa de juros. A comparação correta é taxa com taxa.

Quando vale analisar uma revisão?

Quando a taxa do contrato fica bem acima da média do mesmo tipo de crédito e do mesmo mês, vale uma análise do contrato antes de qualquer decisão. A análise mostra:

  • quanto essa diferença representa em reais ao longo do contrato;
  • se há outros custos relevantes, como seguros e tarifas embutidos;
  • quais caminhos existem: negociação com o banco, portabilidade, quitação com desconto ou avaliação de revisão.

A revisão judicial da taxa exige advogado, de livre escolha do cliente. Muitas vezes, porém, o melhor caminho começa por uma negociação bem fundamentada.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre este tema.

Juros acima de 12% ao ano são ilegais?

Não. Para bancos e instituições financeiras, juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abuso (Súmula 382 do STJ). O que importa é a comparação com a taxa média de mercado para o mesmo tipo de crédito e período.

Taxa acima da média quer dizer que o contrato é abusivo?

Não necessariamente. A diferença em relação à média é um sinal de alerta, mas a análise considera também o tipo de crédito, as garantias, o perfil do cliente e o momento da contratação. Por isso, o primeiro passo é analisar o contrato.

E se o contrato não informar a taxa de juros?

Quando não é possível comprovar a taxa contratada, o STJ entende que se aplica a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente (Súmula 530).

Posso usar o CET para comparar com a média?

Não. A taxa média do Banco Central se refere à taxa de juros. O CET inclui também seguros, tarifas e impostos, e por isso é sempre maior. Compare taxa com taxa.

Outros temas de Juros e Financiamentos